Prazo encerra em 31 de janeiro
Vence em 31 de janeiro o prazo para entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, uma obrigação estadual aplicada a geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009.
Para todos os empreendimentos cadastrados no Sigor MTR, o cumprimento ocorre de forma automática pelo envio das DMRs dos quatro trimestres do ano, sem necessidade de envio da planilha específica pelo sistema E.Ambiente da Cetesb.
Os estabelecimentos geradores de resíduos do município de São Paulo, não cadastrados no Sigor-MTR, porém, cadastrados no sistema da “SP Regula” (CTRe-RCC e CTRe-RGG), devem preencher planilha específica e entregar via E.Ambiente da Cetesb. Para mais informações, clique aqui.
As construtoras, como geradoras de resíduos sólidos, devem estar atentas a essa obrigação e garantir o cumprimento do prazo.
Acesse o calendário da Fiesp com todas as obrigações ambientais e prazos a serem atendidos.
Fonte: SindusCon-SP