Vigência da nova NR 18 será adiada para 1° de agosto

Os novos textos de quatro normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, que deveriam entrar em vigor em diferentes datas no início de 2021, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto do ano que vem. Os novos textos são da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; da NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, e da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

A deliberação foi tomada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), composta por representantes do governo, das centrais sindicais e das confederações empresariais, em 5 e 6 de novembro. Em breve, a decisão será publicada em atos normativos da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

A informação é do vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, que também é líder de Saúde e Segurança do Trabalho da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A CBIC está representada na CTTP pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A decisão levou em consideração o impacto causado nas atividades das empresas devido à pandemia, a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, e possibilitar um prazo hábil para a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, previstas no subitem 1.8.3, ambos da NR 1.

Fonte: SindusCon-SP