Legislação abrange construções, reformas, mudanças de uso e licenciamentos
O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 69.118, de 9 de dezembro (DOE suplementar de 9/12/2024), instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
As disposições do decreto devem ser observadas por ocasião de: construção de uma edificação ou área de risco; reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute; mudança de ocupação ou uso; ampliação de área construída; aumento na altura da edificação; licenciamento das edificações ou áreas de risco.
Estão excetuadas da observância do Regulamento edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
O decreto detalha as exigências a serem observadas nas medidas de segurança contra incêndios das edificações, que deverão obedecer aos parâmetros estabelecidos nas respectivas Instruções Técnicas, de acordo com o tipo de edificação. A legislação vem acompanhada de uma série de tabelas, que detalham as exigências para os diferentes tipos de edificações.
Fonte: SindusCon-SP