Mudanças viabilizam atendimento das grandes premissas do Plano Diretor de São Paulo
No último dia 21, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como “Lei de Zoneamento”.
Dentre as várias disposições, a lei altera a altura das edificações na cidade de São Paulo, medida que provocou uma série de manifestações, contrárias e favoráveis. Para melhor compreensão do real significado da lei para a cidade e as pessoas, é necessário esclarecer que o aumento da altura de um edifício não significa obrigatoriamente aumento de adensamento.
Mantendo-se a mesma quantidade de área construída, o que muda é apenas a tipologia de um edifício que, sem elevação da área construída, ocupará uma parcela menor no terreno, abrindo espaço para áreas verdes, drenagem de águas de chuva e em maior fluxo e circulação de ar na região.
Todos estes efeitos positivos para o ambiente urbano. No caso específico da revisão da lei de zoneamento, o texto aprovado objetiva ampliar a oferta de Habitações de Interesse Social (HIS) e permite o aumento da altura de edifícios em situações bastante específicas.
Nas Zonas de Centralidade, os edifícios podem passar de 14 para 18 andares, e nos miolos de bairros (Zonas Mistas) de 8 para 12 andares, o que é ainda pouco consideradas as necessidades da população da 5ª maior metrópole do mundo.
Ressalte-se que as rigorosas regras visam prioritariamente atender a demanda por um lar pelas famílias de menor renda, o que é um dos principais propósitos da recente revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade que, de forma acertada, introduziu incentivos para produção de HIS, possibilitando diminuir peso do custo do terreno em cada moradia, por meio do aumento do potencial construtivo.
Dessa forma, a introdução na revisão da lei de zoneamento da alteração do limite de altura dos edifícios atende não só à viabilização técnica dos incentivos concedidos, mas também à necessidade de tornar São Paulo mais inclusiva e menos segregada.
Fonte: Secovi-SP