SindusCon-SP, Sintracon-SP e Seconci-SP lançaram campanha a respeito no último verão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu uma consulta pública para revisar o Anexo III – Limites de Exposição Ocupacional ao Calor, da Norma Regulamentadora (NR) 15 – Atividades e Operações Insalubres.
A revisão busca atualizar os parâmetros de segurança, visando a proteção dos trabalhadores em atividades insalubres. A consulta sobre um texto elaborado por técnicos do governo ficará aberta até 6 de setembro. Poderão se manifestar empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Posteriormente, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida para deliberação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
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Preservar a saúde nas obras
A exposição a temperaturas cada vez mais elevadas nas obras foi motivo de preocupação do Fórum de Negociação, instituído por SindusCon-SP e Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo). Com a participação do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o Fórum lançou em novembro último uma campanha para preservar a saúde dos profissionais nas obras. Veja a seguir as recomendações feitas.
Fornecer protetores solares, exigência prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Fiscalizar se os empreiteiros estão fornecendo protetor solar.
Conscientizar os trabalhadores sobre o uso adequado do protetor solar.
Hidratação é fundamental! Disponibilizar, de forma regular e abundante, água potável para os colaboradores, atendendo ao disposto na Norma Regulamentadora (NR) 18: para cada 25 funcionários, deve haver um bebedouro, com água filtrada e fresca. Para utilizá-lo, o funcionário deve se deslocar menos de 100 metros na horizontal e 15 metros na vertical. Se a água for servida em recipiente, ele deve ser portátil e hermético. É proibido o uso de copo coletivo.
Conscientizar os colaboradores sobre a importância de se hidratar frequentemente.
Providenciar proteção para nuca e orelhas, para trabalhadores expostos ao sol.
Incluir recomendações sobre estes cuidados nos Diálogos Diários de Segurança (DDSs), enfatizando: bebidas alcoólicas não hidratam, ao contrário: desidratam; uso adequado de EPIs e de protetor solar.
Instalar, se possível, tendas para descanso e hidratação nas fases iniciais da obra, quando há muita exposição ao sol, na ausência de área sombreadas.
Evitar superlotação dos vestiários e refeitórios, fracionando horários, como foi feito na pandemia.
Instalar ventilação mecânica nos refeitórios. Climatizadores umidificadores não são recomendados, devido ao risco de umedecerem os uniformes e provocarem micoses. Adotar ventilação natural cruzada, se possível.
Melhorar a ventilação nos vestiários, seguindo as disposições da NR 18.
Aplicar tintas claras e reflexivas sobre as estruturas das áreas de vivência, se possível.
Ajustar os horários de trabalho, se possível, para evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia, a critério da empresa, principalmente entre 12h e 13h.
Dar atenção especial aos colaboradores mais suscetíveis ao calor – como os que têm hipertireoidismo, diabetes, obesidade, ansiedade –, bem como a idosos e mulheres grávidas.
Considerar a aquisição de novos uniformes com tecidos mais leves.
Em função das fortes rajadas de vento, encunhar as estruturas com madeira até a execução definitiva da alvenaria.
Impedir o acúmulo de águas paradas nos canteiros de obra, para evitar a proliferação de mosquitos que transmitam dengue, zika e a chikungunya
Realizar avaliações e monitoramentos constantes das condições de trabalho, para identificar melhorias e ajustes que se façam necessários.
Fonte: SindusCon-SP