7º Congresso Internacional de Arquitetura da Paisagem

A paisagem é um paradigma fundamental para lidar com os desafios que a Terra tem enfrentado nas últimas décadas. Sua essência holística possibilita que várias dimensões da realidade sejam amalgamadas e, assim, suportem uma ampla gama de atividades profissionais, ligadas ao projeto, ao planejamento e à gestão. A compreensão desse potencial permite o desenvolvimento de propostas justas, inovadoras e sustentáveis para os grandes problemas que estão à nossa volta, desde as desigualdades socioespaciais ao enfrentamento da crise climática.

Contudo, o Brasil, assim como vários países do mundo, e especialmente os latino-americanos, não possui um marco jurídico que sustente a totalidade inerente  ao conceito de paisagem. Apesar da existência de leis e instâncias administrativas que resguardam o meio ambiente e o patrimônio cultural, dentre outros dispositivos concernentes à paisagem, ela própria, em sua complexidade e transcendentalidade, não aparece de forma contundente nas distintas dimensões da vida pública, apesar de configurar um bem comum, percebido e vivenciado por todo indivíduo. Nesse aspecto, sua universalidade aparece fragmentada e diminuída.

Pode-se, portanto, afirmar que a sociedade brasileira ainda não assumiu a potencialidade desse conceito, para entender e pensar seu passado, presente e futuro, para refletir sobre sua identidade, ancorada em seu rico e diverso patrimônio tangível e intangível, para agir contra os efeitos das desigualdades que marcaram sua formação e, enfim, para enfrentar as consequências da  crise climática global. É neste sentido que a paisagem deve ser entendida como um direito fundamental e cumprir sua função social.

Esforços internacionais para fazer valer esse direito, para que, assim, a paisagem possa cumprir sua  função social, já vêm sendo empreendidos desde as últimas décadas. Desde o final do século passado, na formulação da Convenção Europeia da Paisagem – CEP (2000), percebe-se sua crescente valorização como recurso imprescindível para todos os povos dessa porção da Terra. Em nosso continente, algumas ações integram um conjunto de empreendimentos intelectuais e políticos frente à perspectiva aberta pelo convênio europeu. Dentre tantas, pode-se destacar a Carta Brasileira da Paisagem (2010), elaborada pela ABAP, a Carta da Paisagem das Ame?ricas (2018), com a liderança da Federação Internacional de Arquitetos Paisagistas, Região Américas (IFLA-AR) ou (IFLA Américas), a Carta del Paisaje del Equador (2022), trabalho colaborativo que foi premiado na V Bienal Latino-Americana de Arquitetura da Paisagem e, por fim, o esforço inscrito no Convênio Latino-americano da Paisagem, liderado pela LALI, em 2023. Esse sucinto panorama comprova que estamos no justo momento de o Brasil se posicionar firmemente na defesa da função social da paisagem.

Mas os desafios para a consolidação desse paradigma são enormes e reverberam na capacidade de consolidação do campo profissional da Arquitetura da Paisagem no Brasil. Aproveitando o evento em Curitiba, o caso paranaense pode ser um interessante motivo para uma parte dessa reflexão. Dado que uma lei estadual exige que municípios tenham Planos Diretores (PDs) para captar recursos financeiros estaduais, desde a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), um estudo realizado em 2016* indica as dificuldades da aplicação desse conceito no campo do planejamento urbano. Assim, dos quase 400 PDs aprovados pelas instâncias municipais, foram poucos em que a paisagem era referenciada e naqueles em que tinha certo protagonismo nos documentos, ideias restritivas e modelos-padrão eram a tônica dessa presença.

Por outro lado, observando as questões no campo da formação e ensino, é sabido, que a quantidade de disciplinas e carga horária dedicada à reflexão e debate das questões que emanam da paisagem é, cada vez mais, agravada pela incisiva diminuição de sua presença na grade horária dos cursos, sob diversos subterfúgios. Contudo, é importante ressaltar o grande valor agregado da produção científica sobre a paisagem em teses e dissertações nos Programas de Pós-Graduação nas áreas da CAPES de Arquitetura e Urbanismo e Design e de Planejamento Urbano e Regional e Demografia, provando a efetiva contribuição da academia para a consolidação do campo do conhecimento.

* CAETANO, F.; ROSANELI, A. A paisagem no Plano Diretor Municipal: uma reflexão sobre sua referência na legislação urbanística dos municípios paranaenses. In: EURE, 45, 134, pp.193-212, 2019.

Com essa preocupação, a ABAP faz esta chamada pública à comunidade profissional, acadêmica e científica para apresentar e divulgar suas práticas e atividades profissionais, suas pesquisas, seus projetos de ensino e extensão, dentre outras possibilidades, com o objetivo de discuti-las e compor um quadro geral enquanto expressão de nossa contribuição para o contínuo processo de aprendizado e defesa da paisagem. Para tanto, as contribuições deverão ser enquadradas nos seguintes eixos temáticos:

Direito à paisagem;
Dimensão humana do projeto, do planejamento e da gestão da paisagem;
Dimensão biofísica do projeto, do planejamento e da gestão da paisagem;
Dimensão histórica e patrimonial do projeto, do planejamento e da gestão da paisagem;
Processos formativos sobre a paisagem;
Tecnologia e inovação na paisagem.

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Fonte: Abap