Exigências incluem infraestrutura e distâncias caminháveis a equipamentos públicos
Estão em vigor há um mês as novas especificações urbanísticas, de projeto e de obra para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
As especificações foram estabelecidas pela Portaria 725, de 15 de junho (DOU de 16/6/2023)
A área mínima das unidades habitacionais agora é de 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que precisarão ter varandas. Os conjuntos habitacionais devem contar com biblioteca e equipamentos para a prática esportiva. No Norte e Nordeste, os dormitórios devem prever ganchos de suporte para rede de descanso.
As especificações incluem requisitos em relação à localização do terreno, disponibilidade de infraestrutura urbana básica, acesso a equipamentos públicos comunitários de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Os requisitos incluem distâncias caminháveis máximas a equipamentos públicos, tempo de acesso por transporte público coletivo e outras especificações de acesso.
Para incentivar o uso de meios de transporte não motorizados, está prevista a inclusão de bicicletários nos empreendimentos.
As moradias terão ter um ponto de instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos. Tubulações de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados deverão ser instalados.
Os quartos deverão ter janelas venezianas. Será obrigatória a elaboração de projeto de fachada, além do uso de tintas de melhor qualidade e maior durabilidade, com vida útil mínima projetada de 8 anos. A execução de uma impermeabilização adequada e preparo das superfícies também fará parte do processo de construção.
Deverão ser realizadas tubulações para possibilitar a instalação de rede de dados nas unidades habitacionais.
Os terrenos onde os empreendimentos serão propostos devem atender aos padrões de qualificação da inserção urbana. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.
Fonte: SindusCon-SP