Novidade foi introduzida mediante uma alteração na NR 24
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 2.772, (DOU de 6/9/2022), introduziu requisitos para as camas dos alojamentos, alterando a Norma Regulamentadora (NR) 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
De acordo com a portaria, a partir de 3 de outubro as camas ou beliches não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem tubos abertos; devem ter resistência compatível com o uso e dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o disposto na NR 24.
Além disso, as camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
Este é um dos destaques da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
A publicação também traz outras notícias jurídicas e trabalhistas de interesse do setor da construção.
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Fonte: SindusCon-SP